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Dado oficial do INPI

ADOM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADOM

ST13

BR500000902825950

Classe

35

Pedido

902825950

Registro

902825950

Andamento no INPI

  1. Depósito02/08/10
  2. Publicação08/09/10
  3. Exame
  4. Deferimento02/04/13
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto24/12/24

Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

24/12/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

35

Data de depósito

02/08/2010

Data de registro

04/02/2014

Data de expiração

04/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ADOM-COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.

Representantes

P. F. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvasComércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelosComércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagemComércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheadosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaRepresentação comercialComércio (através de qualquer meio) de material de escritórioComércio (através de qualquer meio) de produtos têxteisComércio (através de qualquer meio) de redesComércio (através de qualquer meio) de sapatosAssessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquiaRepresentação comercial de aparelho elétrico, eletrônico e térmicoComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cinematográficosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficosComércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComercial ou industrial (Assessoria em gestão -)Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de couroComércio (através de qualquer meio) de tecidosGestão de franquiaComércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuárioComércio (através de qualquer meio) de óleos essenciaisComércio (através de qualquer meio) de fotografiasComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de roupasComércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho]Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couroComércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de rendas e bordadosComércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetesComércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banhoComércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminaçãoComércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportesImportação-exportação (Agências de -)Administração comercialComércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinalComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de bijuteriaComércio (através de qualquer meio) de artigos para ginásticaDesfile de moda com fim publicitário[ Consultoria ]Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóisComércio (através de qualquer meio) de imitações de couroAssessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaCartão de afinidade que oferece descontos aos afiliadosServiços de programas de fidelidade (clube, cartão, talão)Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos náuticosComércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagensComércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiançaComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de pedras preciosasComércio (através de qualquer meio) de peles de animaisComércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticosComércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheriaComércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2816

24/12/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100354352 (30/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: ADOM-COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA. Procurador: PAULO ROBERTO AGUIAR DE FREITAS Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

RPI 2233

22/10/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2204

02/04/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2070

08/09/2010

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