VIVER MAIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alteração de procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(WB) 850130141684, de 22/07/2013, de cumprimento de exigência.
Sobre a marca
- Titular
- PARANÁ PREV TOTAL ASSISTÊNCIA LTDA ME
- 07.296.758/0001-68
- Procurador ou escritório
- C. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2233IndeferimentoEsta publicação22/10/2013
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.