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Dado oficial do INPI

VIVER MAIS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VIVER MAIS

ST13

BR500000902446355

Classe

35

Pedido

902446355

Registro

902446355

Andamento no INPI

  1. Depósito25/03/10
  2. Publicação03/11/10
  3. Exame
  4. Indeferido22/10/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 22/10/2013. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

28/07/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/03/2010

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

PARANÁ PREV TOTAL ASSISTÊNCIA LTDA ME

Representantes

C. O. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Drogaria [comércio]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120126446 (02/08/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PARANÁ PREV TOTAL ASSISTÊNCIA LTDA ME Procurador: CARLOS EMIR LIMA DE OLIVEIRA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECEBIDA NO PRAZO LEGAL.

RPI 2325

28/07/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Alteração de procurador, conforme procuração, trazida através da Pet.(WB) 850130141684, de 22/07/2013, de cumprimento de exigência.

RPI 2233

22/10/2013

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: TENDO EM VISTA OS ESCLARECIMENTOS, TRAZIDOS ATRAVÉS DA PET.(WB) 850130141684, DE 22/07/2013, DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PROVE QUE A TITULAR DA PETIÇÃO INICIAL DO DEPÓSITO DE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, PARANÁ PREV TOTAL ASSISTÊNCIA LTDA ME, EXERCIA EFETIVA E LICITAMENTE, DE MODO DIRETO OU ATRAVÉS DE EMPRESAS QUE CONTROLAVA DIRETA OU INDIRETAMENTE, ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O SERVIÇO REQUERIDO, À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU CLARA A RELAÇÃO ENTRE O OBJETO SOCIAL DE “ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS FAMILIARES, ASSISTENCIAIS E FUNERAIS” E A ESPECIFICAÇÃO REQUERIDA DE “DROGARIA [COMÉRCIO]”, POIS OS DOCUMENTOS ANEXADOS AO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SE REFEREM À EMPRESA CENTRAL DE COMPRAS VIVER MAIS LTDA, PESSOA DISTINTA DA TITULAR DA PETIÇÃO INICIAL, SEM COMPROVAÇÃO DE PERTECEREM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO.

RPI 2222

06/08/2013

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

E PROVE QUE O TITULAR EXERCIA LÍCITA E EFETIVAMENTE ATIVIDADE COMPATÍVEL COM O SERVIÇO REQUERIDO À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE NÃO RESTOU CLARA A RELAÇÃO ENTRE O OBJETO SOCIAL DE “ADMINISTRAÇÃO DE PLANOS FAMILIARES, ASSISTENCIAIS E FUNERAIS” E A ESPECIFICAÇÃO DE “DROGARIA [COMÉRCIO]” REQUERIDA INICIALMENTE.

RPI 2211

21/05/2013

010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

DEVIDAMENTE DATADA E ASSINADA.

RPI 2185

21/11/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2078

03/11/2010

Proteção contínua da sua marca

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