(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

PRIMABELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

PRIMABELLA
Processo INPI
902018833
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
JALES JOSE DE OLIVEIRA
03.243.687/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2262Arquivamento13/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2233DeferimentoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2207Exigência24/04/2013

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.