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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2013

PRIMABELLA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento. .
ExigênciaRPI nº 2207, 24 de abril de 2013NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

PRIMABELLA
Processo INPI
902018833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 097

Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE PROCURAÇÃO CONTENDO PODERES EXPRESSOS PARA "DESISTIR" DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA, OBSERVANDO QUE O INSTITUTO DA "RENÚNCIA" NÃO SE APLICA A ESTA FINALIDADE.REFERENTE A PET. (WB) 810100293281, DE 25/02/2010

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Sobre a marca

Titular
JALES JOSE DE OLIVEIRA
03.243.687/0001-84
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2262Arquivamento13/05/2014

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2233Deferimento22/10/2013

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2207ExigênciaEsta publicação24/04/2013

    Cumpra a exigência formulada para a petição indicada, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.