Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013
NOLASCO E NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- NOLASCO E NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 07.197.503/0001-48
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5- RPI nº 2233ArquivamentoEsta publicação22/10/2013
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.