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Revista da Propriedade Industrial, 13 de agosto de 2013

NOLASCO E NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2223, 13 de agosto de 2013MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
830343326
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente petição de cumprimento de exigência na qual além de recolher as taxas relativas a nova petição em si, pague também as taxas inerentes a Petição 850110002193, de 06/10/2011. A petição 850110005784 não foi conhecida em razão do cumprimento de exigência ter ocorrido fora do prazo.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110005784 (13/10/2011) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1) Requerente: NOLASCO E NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: JHONNY RAMOS OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
NOLASCO E NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS
07.197.503/0001-48
Procurador ou escritório
J. O. (pessoa física)
Data de depósito
25 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2233Arquivamento22/10/2013

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2223Petição13/08/2013

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2118Exigência09/08/2011

    Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

  5. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.