NOLASCO E NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente petição de cumprimento de exigência na qual além de recolher as taxas relativas a nova petição em si, pague também as taxas inerentes a Petição 850110002193, de 06/10/2011. A petição 850110005784 não foi conhecida em razão do cumprimento de exigência ter ocorrido fora do prazo.
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110005784 (13/10/2011) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1) Requerente: NOLASCO E NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS Procurador: JHONNY RAMOS OLIVEIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- NOLASCO E NOLASCO ADVOGADOS ASSOCIADOS
- 07.197.503/0001-48
- Procurador ou escritório
- J. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2223ExigênciaEsta publicação13/08/2013
Exigência de mérito
- RPI nº 2223Petição13/08/2013
Decisão de não conhecer da petição
Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.