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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

PHARMA NECTAR

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829132503
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
NECTAR FARMACEUTICA LTDA ME
42.917.146/0001-46
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707Renovação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2584Exigência14/07/2020

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  3. RPI nº 2578Exigência02/06/2020

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  4. RPI nº 2575Publicação12/05/2020

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  5. RPI nº 2233RegistroEsta publicação22/10/2013

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2154Deferimento17/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2028Sobrestamento17/11/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 1920Publicação23/10/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.