PHARMA NECTAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS815
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200113776 (24/04/2020) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: NÉCTAR FARMACÊUTICA LTDA Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200113776, referente à marca Pharma Nectar, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, (i) o pagamento das taxas devidas não foi realizado e (ii) a especificação do pedido internacional contém termos considerados vagos para fins de classificação de produtos e serviços. O pagamento do valor devido à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (
Sobre a marca
- Titular
- NECTAR FARMACEUTICA LTDA ME
- 42.917.146/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 21 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
- RPI nº 2578ExigênciaEsta publicação02/06/2020
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.