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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

FREVO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

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Processo INPI
820988707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301130000359 (02/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM. JUIZ DA 22ª VARA FEDERAL/PE - EXECUÇÃO FISCAL - 0016539-45.2010.4.05.8300 - OFJ.0022.000411-6/2013 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI SOB O PROTOCOLO Nº 228650/2013.

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Sobre a marca

Titular
FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
03.954.356/0001-52
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
7 de agosto de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235Judicial05/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2233JudicialEsta publicação22/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1979Despacho09/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1556Oposição31/10/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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