TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 9 de dezembro de 2008

FREVO

Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: limitação ou ônus, conforme indicado no complemento..
DespachoRPI nº 1979, 9 de dezembro de 2008MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Logotipo da marca FREVO
Processo INPI
820988707
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 590

LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

Despacho

Andamento publicado na Revista.

Teor da publicação

ANOTADO O BLOQUEIO DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA OFÍCIO JUDICIAL, EXPEDIDO POR ÓRDEM DO MM JUÍZO DA 1ª VARA DE EXECUTIVO FISCAL ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNANBUCO, ATRAVÉS DE LIMINAR CONCEDIDA NA AÇÃO CAUTELAR Nº 00120010127020. PROCESSO INPI Nº 52400004647/08.

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Avisamos por e-mail quando o INPI decidir este processo.

Usamos seus dados apenas para enviar este aviso.

Sobre a marca

Titular
FREVO BRASIL INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
03.954.356/0001-52
Procurador ou escritório
Pinheiro Neto Advogados
Data de depósito
7 de agosto de 1998

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2435Renovação05/09/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2235Judicial05/11/2013

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2233Judicial22/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1979DespachoEsta publicação09/12/2008

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  5. RPI nº 1909Registro07/08/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1900Deferimento05/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1628Transferência19/03/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  8. RPI nº 1556Oposição31/10/2000

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1451Publicação27/10/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI Feed

Contratar