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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que a pet. de cumprimento de exigência WB 850130018405, de 31/01/2013, trouxe procuração outorgada pela cessionária S.R.D. VIDEO LOCADORA LTDA, CNPJ 02.200.761-0001-12, cumpra o quanto pedido na exigência anterior, qual seja, prove que a Sra. Denise Rosa Aguiar, outorgante da procuração à SL Assessoria em Marcas e Patentes, juntada na petição inicial do Pedido de Registro, tem poderes para representar a empresa depositante da marca, Show Home Video Locadora Ltda, CNPJ 85.265.593-0001-70, uma vez que a referida outorgante não consta do contrato social daquela empresa, juntado na petição inicial, ou apresente procuração outorgada pela empresa depositante inicial da marca, Show Home Vídeo Locadora Ltda, assinada por seu comprovado representante legal, ratificando os atos praticados pela SL Assessoria em Marcas e Patentes.
Sobre a marca
- Titular
- SHOW HOME VIDEO LOCADORA LTDA
- 85.265.593/0001-70
- Procurador ou escritório
- SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1997
Histórico de despachos
14Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
- RPI nº 2233ExigênciaEsta publicação22/10/2013
Exigência de mérito
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.