HOME VIDEO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 090
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
PROVE QUE A SRA. DENISE ROSA AGUIAR, OUTORGANTE DA PROCURAÇÃO À "SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES", JUNTADA NA PET. INICIAL DO PEDIDO DE REGISTRO, TEM PODERES PARA REPRESENTAR A "SHOW HOME VIDEO LOCADORA LTDA", DE VEZ QUE A REFERIDA NÃO CONSTA DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO.
Sobre a marca
- Titular
- SHOW HOME VIDEO LOCADORA LTDA
- 85.265.593/0001-70
- Procurador ou escritório
- SL ASSESSORIA EM MARCAS & PATENTES
- Data de depósito
- 9 de outubro de 1997
Histórico de despachos
14Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Exigência de mérito
- RPI nº 2187ExigênciaEsta publicação04/12/2012
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.