ENGEPASA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301130000372 (10/10/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária vigésima Oitava Vara Federal do Rio de Janeiro AO nº 95.0008362-0 INPI nº 001019/96. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente o pedido de anulação do ato do INPI que indeferiu o pedido de registro de marca em epígrafe.
Sobre a marca
- Titular
- EMTUCO SERVIÇOS E PARTICIPAÇÕES S.A
- 84.695.295/0001-58
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de outubro de 1991
Histórico de despachos
8- RPI nº 2233JudicialEsta publicação22/10/2013
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Pedido de Registro "SUB JUDICE". NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
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