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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

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Processo INPI
790190583
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110000540 (03/01/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: MAGNESITA S.A. Procurador: LEONARDO AUGUSTO SIMÕES COSTA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

Despacho IPAS416

Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 810110385882 (03/01/2011) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MAGNESITA REFRATÁRIOS S/A Procurador: LEONARDO AUGUSTO SIMÕES COSTA Detalhes do despacho:TENDO EM VISTA O ARQUIVAMENTO DA PETIÇÃO, POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, PUBLICADO NA RPI 2187 DE 04/12/12.

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Sobre a marca

Titular
MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
08.684.547/0001-65
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
16 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2616Exigência23/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2233RenovaçãoEsta publicação22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1597Renovação14/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1106Renovação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.