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Revista da Propriedade Industrial, 11 de fevereiro de 1992

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O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: concedida a prorrogacao do registro. o certificado de prorrogacao de registro estara a disposicao do titular na recepcao da diretoria de marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. podera, a pedido, ser remetido a qualquer delegacia e/ou representacao do inpi/mict..
RenovaçãoRPI nº 1106, 11 de fevereiro de 1992NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

GRAFITAP
Processo INPI
790190583
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIA

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
MAGNESITA REFRATÁRIOS S.A.
08.684.547/0001-65
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
16 de julho de 1979
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2630Petição01/06/2021

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2616Exigência23/02/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2606Renovação15/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2466Petição10/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2233Petição22/10/2013

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2233Renovação22/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1597Renovação14/08/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1106RenovaçãoEsta publicação11/02/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.