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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

REAL

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca REAL
Processo INPI
609005219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
REAL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
61.572.004/0001-39
Procurador ou escritório
F. G. (pessoa física)
Data de depósito
6 de novembro de 1969

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2233ExtinçãoEsta publicação22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1811Retificação20/09/2005

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  3. RPI nº 1111Renovação17/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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REAL, Extinção na RPI nº 2233 | TrademarkIQ