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Revista da Propriedade Industrial, 22 de outubro de 2013

VIMAVE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2233, 22 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

VIMAVE
Processo INPI
608884219
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
VIMAVE VILA MARIA VEICULOS LTDA
61.638.631/0001-25
Procurador ou escritório
P. C. (pessoa física)
Data de depósito
24 de junho de 1969

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2233ExtinçãoEsta publicação22/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2229Renovação24/09/2013

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1647Retificação30/07/2002

    Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1064Renovação23/04/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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VIMAVE, Extinção na RPI nº 2233 | TrademarkIQ