ADUFC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao regulamento de utilização item 1. onde informa que "Fornecer diretrizes para a correta utilização da marca ADUFC por seus associados, sua diretoria,bem como pelas demais pessoas físicas ou jurídicas eventualmente autorizadas" e ao item 2.3 onde declara que "A diretoria da Associação, dentro de suas atribuições, poderá utilizar livremente a marca ADUFC, sem os limites estabelecidos neste regulamento, mas apenas pelas disposições estatutárias da própria Associação" tendo em vista que o inciso III do art. 123 da LPI estabelece que a marca coletiva se trata daquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e o art. 147 que dispõe que o regulamento de utilização deve conter as condições e proibições de uso da marca. Se achar necessário, traga informações adicionais, em conformidade com o disposto na instrução normativa PR nº 19/2013, e disponível no portal INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
- 06.929.400/0001-62
- Data de depósito
- 19 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2232ExigênciaEsta publicação15/10/2013
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.