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Dado oficial do INPI

ADUFC

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADUFC

ST13

BR500000902783262

Classe

45

Pedido

902783262

Registro

902783262

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/10
  2. Publicação24/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento25/02/14
  5. Concessão25/03/14
  6. Extinto29/10/24

Registro concedido em 25/03/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

29/10/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

45

Data de depósito

19/07/2010

Data de registro

25/03/2014

Data de expiração

25/03/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO DE DOCENTES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ

Representantes

R. C. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 45

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 45

Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2808

29/10/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2255

25/03/2014

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2251

25/02/2014

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao regulamento de utilização item 1. onde informa que "Fornecer diretrizes para a correta utilização da marca ADUFC por seus associados, sua diretoria,bem como pelas demais pessoas físicas ou jurídicas eventualmente autorizadas" e ao item 2.3 onde declara que "A diretoria da Associação, dentro de suas atribuições, poderá utilizar livremente a marca ADUFC, sem os limites estabelecidos neste regulamento, mas apenas pelas disposições estatutárias da própria Associação" tendo em vista que o inciso III do art. 123 da LPI estabelece que a marca coletiva se trata daquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade e o art. 147 que dispõe que o regulamento de utilização deve conter as condições e proibições de uso da marca. Se achar necessário, traga informações adicionais, em conformidade com o disposto na instrução normativa PR nº 19/2013, e disponível no portal INPI.

RPI 2232

15/10/2013

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2068

24/08/2010

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ADUFC ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.