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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

PADARIA DA ESTAÇÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PADARIA DA ESTAÇÃO
Processo INPI
902097717
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PADARIA DA RUA F LTDA
07.384.937/0001-57
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2232DeferimentoEsta publicação15/10/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2209Exigência07/05/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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