(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 7 de maio de 2013

PADARIA DA ESTAÇÃO

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: apresente/reapresente procuracao, observando o disposto no complemento..
ExigênciaRPI nº 2209, 7 de maio de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

PADARIA DA ESTAÇÃO
Processo INPI
902097717
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 010

Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

REAPRESENTE A PROCURAÇÃO APRESENTADA NA PET INICIAL COM IDENTIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO E DEVIDAMENTE DATADA, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A EMPRESA TITULAR E CONTENDO, SE FOR O CASO, PODERES PARA RATIFICAR OS ATOS JÁ PRATICADOS

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PADARIA DA RUA F LTDA
07.384.937/0001-57
Procurador ou escritório
Vaz Marcas e Patentes
Data de depósito
6 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2829Extinção25/03/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2649Petição13/10/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2276Registro19/08/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2263Petição20/05/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  6. RPI nº 2232Deferimento15/10/2013

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2209ExigênciaEsta publicação07/05/2013

    Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.