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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

MADECEN

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013MistaRegistro de marca em vigorClasse 19

Sinal publicado

Logotipo da marca MADECEN
Processo INPI
826318118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CEDRON INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS LTDA ME
92.291.905/0001-86
Procurador ou escritório
R. H. (pessoa física)
Data de depósito
10 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2710Renovação13/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232RegistroEsta publicação15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2074Transferência05/10/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  4. RPI nº 1999Transferência28/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1901Deferimento12/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1737Publicação20/04/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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