MADECEN
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho 235
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
A titularidade passou para outra pessoa ou empresa.
Teor da publicação
CED.1 - MADECEN INDUSTRIA DE ESQUADRIAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CEDRON INDÚSTRIA DE MÓVEIS E ESQUADRIAS LTDA ME
- 92.291.905/0001-86
- Procurador ou escritório
- R. H. (pessoa física)
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2074TransferênciaEsta publicação05/10/2010
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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