COLISEU
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 18080001975 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA Detalhes do despacho:ASSUNTO:Recurso interposto contra decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido de registro. Sinal constituído por termo considerado irregistrável em caráter absoluto. Verificação da possibilidade de se garantir a prioridade do depósito na parte considerada registrável. Necessidade de formulação de exigência saneadora.O presente pedido de registro de marca foi indeferido tendo por base a infringência do art. 124, incisos I e XIX, da LPI.Ao examinarmos as argumentações apresentadas no recurso, consideramos improcedente a aplicação do inciso XIX, em razão da especificidade das atividades desenvolvidas pelas partes, porém aplicável o inciso I, já que consta a reprodução fotográfica do monumento COLISEU. Todavia, em consonância com o Parecer da Procuradoria de n.º 048/03, exarado junto ao regis
Sobre a marca
- Titular
- REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA
- 62.023.544/0001-26
- Procurador ou escritório
- Mônica Loron Guimarães
- Data de depósito
- 2 de junho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2232RecursoEsta publicação15/10/2013
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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