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Dado oficial do INPI

COLISEU

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COLISEU

ST13

BR500000822782901

Classe

33

Pedido

822782901

Registro

822782901

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/00
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Indeferido13/11/07
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 13/11/2007. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

20/10/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

33

Data de depósito

02/06/2000

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

Representantes

ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA.

48420517000166

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 33

Códigos Vienna

27.5.124.11.257.5.2

Produtos e serviços

Classe 33

Conhaque

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 18080001975 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA

RPI 2337

20/10/2015

IPAS236

Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

Protocolo: 18080001975 (14/01/2008) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: REPINGA REPRESENTAÇÕES E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA Detalhes do despacho:ASSUNTO:Recurso interposto contra decisão de 1ª instância que indeferiu o pedido de registro. Sinal constituído por termo considerado irregistrável em caráter absoluto. Verificação da possibilidade de se garantir a prioridade do depósito na parte considerada registrável. Necessidade de formulação de exigência saneadora.O presente pedido de registro de marca foi indeferido tendo por base a infringência do art. 124, incisos I e XIX, da LPI.Ao examinarmos as argumentações apresentadas no recurso, consideramos improcedente a aplicação do inciso XIX, em razão da especificidade das atividades desenvolvidas pelas partes, porém aplicável o inciso I, já que consta a reprodução fotográfica do monumento COLISEU. Todavia, em consonância com o Parecer da Procuradoria de n.º 048/03, exarado junto ao registro n.º 818800887, que deixou consignado que “sempre que a parte do signo subsistente, ou seja, a parte do sinal marcário requerido e não-questionável, for considerada registrável por não infringir nenhum dispositivo legal vigente, é possível a declaração de sua nulidade parcial. Condicionando-se, para tanto, o requerimento, por parte da titular do registro, da supressão da parte do sinal marcário considerado irregistrável”.Assim, nos termos do que dispõe o artigo 214 da LPI, verificamos a necessidade de formulação da seguinte exigência:Deve ser informado pela recorrente se deseja prosseguir com o exame do pedido de registro com a exclusão da figura do COLISEU considerada irregistrável a luz do artigo 124, inciso I, da LPI.Em caso positivo deverá ser apresentado novos jogos de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas, na forma de apresentação originalmente requerida, com a exclusão da figura do COLISEU.

RPI 2232

15/10/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

Indeferimento.

RPI 1954

17/06/2008

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISOS I E XIX DO ART. 124 DA LPI.REG.: 812503430

RPI 1923

13/11/2007

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPOENTE: RESTAURANTE A NOVA MINHOTA LTDA. (BR/RJ)

RPI 1635

07/05/2002

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1547

29/08/2000

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