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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2013

RONALDO

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2232, 15 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RONALDO
Processo INPI
800137035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
JOSE RONALDO COELHO DE OLIVEIRA M.E.
64.794.043/0001-79
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2232ExtinçãoEsta publicação15/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1945Arquivamento15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1163Transferência16/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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