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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2008

RONALDO

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivado o pedido de prorrogacao de registro, com base na norma legal indicada..
ArquivamentoRPI nº 1945, 15 de abril de 2008NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

RONALDO
Processo INPI
800137035
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 725

ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

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Sobre a marca

Titular
JOSE RONALDO COELHO DE OLIVEIRA M.E.
64.794.043/0001-79
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
22 de maio de 1980

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2232Extinção15/10/2013

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 1945ArquivamentoEsta publicação15/04/2008

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  3. RPI nº 1846Exigência23/05/2006

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  4. RPI nº 1168Renovação20/04/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1163Transferência16/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

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