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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

CERVEJARIA DA ESQUINA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca extintoClasse 43

Sinal publicado

CERVEJARIA DA ESQUINA
Processo INPI
830820329
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AROMATECA, CONSULTORIA E FORMAÇÃO DA RESTAURAÇÃO, S.A.
Procurador ou escritório
Gilberto de Carvalho
Data de depósito
13 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2804Extinção01/10/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2265Retificação03/06/2014

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2252Registro05/03/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2249Retificação11/02/2014

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2231DeferimentoEsta publicação08/10/2013

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2086Publicação28/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CERVEJARIA DA ESQUINA, Deferimento na RPI nº 2231 | TrademarkIQ