Revista da Propriedade Industrial, 5 de março de 2014
CERVEJARIA DA ESQUINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
CERVEJARIA DA ESQUINA
- Processo INPI
- 830820329
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- AROMATECA, CONSULTORIA E FORMAÇÃO DA RESTAURAÇÃO, S.A.
- Procurador ou escritório
- Gilberto de Carvalho
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Petição de retificação atendida
- RPI nº 2252RegistroEsta publicação05/03/2014
Concessão de registro
Petição de retificação atendida
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.