Processo nº 830500510
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a letra "R", em tipologia comum, irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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