Processo nº 830500529
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a letra "R", em tipologia comum, , irregistrável de acordo com o inciso II do Art. 124. Art. 124 - Não são registráveis como marca: II - letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- RENAISSANCE HOTEL HOLDINGS, INC.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
14Decisão de não conhecer da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Ato de prejudicar petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Anulação de despacho (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2231IndeferimentoEsta publicação08/10/2013
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.