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Revista da Propriedade Industrial, 8 de outubro de 2013

VERDE VALE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2231, 8 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca VERDE VALE
Processo INPI
200012711
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 810090230679 (27/08/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL REGON LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, devidamente datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca caducanda com relação aos produtos assinalados, tendo em vista que os elemento anexados se referem à vegetais em conserva e temperos, enquadrados em outra classe.

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Sobre a marca

Titular
VERDE VALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA
76.352.657/0001-80
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
8 de agosto de 1996
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2345Petição15/12/2015

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2272Caducidade22/07/2014

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2255Petição25/03/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2231ExigênciaEsta publicação08/10/2013

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2060Caducidade29/06/2010

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  6. RPI nº 1599Registro28/08/2001

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  7. RPI nº 1578Deferimento03/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  8. RPI nº 1452Oposição03/11/1998

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1393Publicação12/08/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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