TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

VERDE VALE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

VERDE VALE

ST13

BR500000200012711

Classe

31

Pedido

200012711

Registro

200012711

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/96
  2. Publicação12/08/97
  3. Exame
  4. Deferimento03/04/01
  5. Concessão28/08/01
  6. Extinto22/07/14

Registro concedido em 28/08/2001 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/12/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

15/12/2015

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

08/08/1996

Data de registro

28/08/2001

Data de expiração

28/08/2011

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

VERDE VALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 31

Frutas, verduras e legumes frescos [produtos hortículas]: abóbora, alface, alho, azeitona, batata, beterraba, cebola, chicória, coco, cogumelo, ervilha, hortaliças frescas, laranjas, limão, milho, pepino, pimentão, uva, mamão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 800110128879 (11/08/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Requerente: VERDE VALE INDUSTRIA E COMERCIO DE CONSERVAS LTDA Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela caducidade, conforme publicado na RPI 2272, de 22/07/2014.

RPI 2345

15/12/2015

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2272

22/07/2014

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810090230679 (27/08/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL REGON LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2255

25/03/2014

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810090230679 (27/08/2009) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: COMERCIAL REGON LTDA Procurador: SOARES ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Apresente documentos, devidamente datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso da marca caducanda com relação aos produtos assinalados, tendo em vista que os elemento anexados se referem à vegetais em conserva e temperos, enquadrados em outra classe.

RPI 2231

08/10/2013

552

Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

Pet.Eletrônica: 810090230679 (visualizar no Portal INPI), de 27/08/2009

RPI 2060

29/06/2010

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

RPI 1599

28/08/2001

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1578

03/04/2001

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

OPON (S) 1)COMERCIAL REGON LTDA (MG/BR) 2)INDUSTRIA ERVATEIRA BONETES LTDA (SC/BR).

RPI 1452

03/11/1998

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

* INT SANTA CRUZ

RPI 1393

12/08/1997

Marcas relacionadas

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace VERDE VALE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.