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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829197710 (ICC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n°. 901720879 ainda não registrado, considerado igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- INTELBRAS SA IND DE TELECOMUNICAÇÃO ELETRONICA BRASILEIRA
- 82.901.000/0001-27
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
2- RPI nº 2230IndeferimentoEsta publicação01/10/2013
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.