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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

FIUK

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
903023482
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
AYROSA GALVÃO PROMOTORA, PRODUTORA E COMERCIAL EIRELI - EPP
44.682.847/0001-79
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
7 de outubro de 2010
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2819Extinção14/01/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2651Petição26/10/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2267Registro17/06/2014

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2251Deferimento25/02/2014

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2230ExigênciaEsta publicação01/10/2013

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2083Publicação07/12/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.