SELF LIGATING UNIVERSITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130079678 (03/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALMEIDA & FIGUEIREDO LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- 3A & CIA LTDA
- 12.281.524/0001-87
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2230PetiçãoEsta publicação01/10/2013
Deferimento da petição
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.