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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
902835890
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130079678 (03/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALMEIDA & FIGUEIREDO LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA

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Sobre a marca

Titular
3A & CIA LTDA
12.281.524/0001-87
Data de depósito
5 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2815Extinção17/12/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2263Registro20/05/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2230PetiçãoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2071Publicação14/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.