IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 20/05/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/12/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2815
17/12/2024
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850130079715 (03/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 3A & CIA LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Tendo em vista que a alteração de sede requerida já foi publicada na RPI 2363 de 19/04/2016 atendendo à petição 850120058479 de 23/04/2012.
RPI 2383
06/09/2016
Deferimento da petição
Protocolo: 850120058479 (23/04/2012) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: 3A & CIA LTDA Procurador: EMERSON SALBEGO HOFART Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.
RPI 2363
19/04/2016
Concessão de registro
RPI 2263
20/05/2014
Deferimento da petição
Protocolo: 850130079678 (03/05/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: ALMEIDA & FIGUEIREDO LTDA Procurador: MARIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES LTDA
RPI 2230
01/10/2013
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2205
09/04/2013
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2071
14/09/2010
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.