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Revista da Propriedade Industrial, 1 de outubro de 2013

CONQUISTA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2230, 1 de outubro de 2013NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CONQUISTA
Processo INPI
827441118
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
41.930.199/0001-34
Procurador ou escritório
SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
Data de depósito
5 de abril de 2005
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2739Petição04/07/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2734Renovação30/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2550Petição19/11/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2544Petição08/10/2019

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2525Caducidade28/05/2019

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 2413Despacho04/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  8. RPI nº 2260Petição29/04/2014

    Decisão de não conhecer da petição

  9. RPI nº 2254Registro18/03/2014

    Concessão de registro

  10. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2230DeferimentoEsta publicação01/10/2013

    Deferimento do pedido

  12. RPI nº 1913Sobrestamento04/09/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  13. RPI nº 1798Publicação21/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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CONQUISTA, Deferimento na RPI nº 2230 | TrademarkIQ