CONQUISTA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850190134962 (06/05/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): JANAINA PAVANATTO - ME Procurador: Evaristo D. Silveira Paim Filho
Sobre a marca
- Titular
- SUPERMERCADO COELHO DINIZ EIRELI
- 41.930.199/0001-34
- Procurador ou escritório
- SEGURANCA MARCA E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 5 de abril de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
13Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2525CaducidadeEsta publicação28/05/2019
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Decisão de não conhecer da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.