AJEBIG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829150455 (AJE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 829378383, ainda não registrado, bem como dos Registros sofrendo PAN de Nº 829647414 e 829648062, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de abril de 2010
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2229IndeferimentoEsta publicação24/09/2013
Indeferimento do pedido
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.