IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 21/01/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2797
13/08/2024
Deferimento da petição
Protocolo: 850230145212 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: AEONIA Limited [MT] Cessionário: GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.
RPI 2731
09/05/2023
Deferimento da petição
Protocolo: 850230145177 (30/03/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Cedente: ACAVA LIMITED [MT] Cessionário: AEONIA Limited
RPI 2729
25/04/2023
Concessão de registro
RPI 2246
21/01/2014
Deferimento do pedido
RPI 2237
19/11/2013
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Indeferimento publicado na RPI 2229, de 24/09/2013, por erro material.
RPI 2236
12/11/2013
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829150455 (AJE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida na especificação a expressão "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à classe reivindicada. E fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de Nº 829378383, ainda não registrado, bem como dos Registros sofrendo PAN de Nº 829647414 e 829648062, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.
RPI 2229
24/09/2013
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.
RPI 2109
07/06/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 2053
11/05/2010
Outras marcas de GRUPO EMBOTELLADOR ATIC, S.A.
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