Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013
RANK PNEUS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA APUCARANA LTDA
- 11.120.321/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2228DeferimentoEsta publicação17/09/2013
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.