Revista da Propriedade Industrial, 21 de outubro de 2025
RANK PNEUS
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORRACHA APUCARANA LTDA
- 11.120.321/0001-46
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
9- RPI nº 2859ExtinçãoEsta publicação21/10/2025
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.