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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

ADDER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
818155620
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130061704 (06/04/2013) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INDUSTRIA DE CALCADOS KANNI LTDA Procurador: MARCELO PEREIRA DOS SANTOS

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA DE CALÇADOS J. CORREA LTDA - ME
13.802.755/0001-51
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
9 de novembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2904Renovação01/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2607Petição22/12/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2356Petição01/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2228PetiçãoEsta publicação17/09/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2189Renovação18/12/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1938Transferência26/02/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1363Registro14/01/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1345Retribuição decenal10/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1314Deferimento06/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.