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Revista da Propriedade Industrial, 17 de setembro de 2013

FREE

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2228, 17 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Logotipo da marca FREE
Processo INPI
818043067
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
CIBEA MANAUS CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA.
08.993.104/0001-56
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
27 de setembro de 1994

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2622Caducidade06/04/2021

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2593Caducidade15/09/2020

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2578Petição02/06/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2568Exigência24/03/2020

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2553Exigência10/12/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  6. RPI nº 2535Caducidade06/08/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  9. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2434Petição29/08/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2384Sobrestamento13/09/2016

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  12. RPI nº 2228RegistroEsta publicação17/09/2013

    Concessão de registro

  13. RPI nº 2198Deferimento19/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 2036Sobrestamento12/01/2010

    SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  15. RPI nº 1653Oposição10/09/2002

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  16. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  17. RPI nº 1278Despacho30/05/1995

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

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