COPA SUSTENTÁVEL
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902800515
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850130140460 (19/07/2013) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Karina Haidar Mülller Detalhes do despacho:Decisão que não conheceu a petição por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2224 de 20/08/2013, para reexame da matéria.
Sobre a marca
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2227Despacho anuladoEsta publicação10/09/2013
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.