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Dado oficial do INPI

COPA SUSTENTÁVEL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COPA SUSTENTÁVEL

ST13

BR500000902800515

Classe

16

Pedido

902800515

Registro

902800515

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/10
  2. Publicação31/08/10
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão04/02/14
  6. Extinto17/09/24

Registro concedido em 04/02/2014 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

17/09/2024

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

16

Data de depósito

23/07/2010

Data de registro

04/02/2014

Data de expiração

04/02/2024

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

BA, BR

Titulares e representantes

Titulares

MERCURY GESTÃO LTDA

Representantes

BrasnorteVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 16

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 16

JornaisPeriódicosRevistas [periódicos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2802

17/09/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2248

04/02/2014

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850130140460 (19/07/2013) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Karina Haidar Mülller Detalhes do despacho:Decisão que não conheceu a petição por falta de pagamento da retribuição, publicada na RPI 2224 de 20/08/2013, para reexame da matéria.

RPI 2227

10/09/2013

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850130140460 (19/07/2013) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Fédération Internationale de Football Association (FIFA) Procurador: Karina Haidar Mülller

RPI 2224

20/08/2013

269

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA.EM CONFORMIDADE COM O PARECER EXARADO PELA COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. DOU-LHE PROVIMENTO. REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2219

16/07/2013

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO.ATENÇÃO: EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA OS INTERESSADOS OFERECEREM CONTRARRAZÕES AO RECURSO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS, APÓS ESTA PUBLICAÇÃO, CONFORME O DISPOSTO NOS ARTIGOS 8º, §1º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012, LEI GERAL DA COPA.

RPI 2208

30/04/2013

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIII C/C XIX DO ART. 124 DA LPI. REG.: 824421183. PEDIDO DE REGISTRO EXAMINADO PRIORITARIAMENTE, EM REGIME ESPECIAL, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI 12.663, DE 05/06/2012 – LEI GERAL DA COPA. EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO É DE ATÉ 15 (QUINZE) DIAS APÓS A SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 8º, DA LEI 12.663 DE 05/06/2012.

RPI 2194

22/01/2013

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

PET.ELETRÔNICA: 810100363422 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI), DE 01/11/2010.EXCEPCIONALMENTE, O PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO É DE 30 (TRINTA) DIAS APÓS SUA PUBLICAÇÃO, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 7º, PARÁGRAFO 4º, DA LEI 12.663, DE 05/06/2012.

RPI 2188

11/12/2012

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2178

02/10/2012

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2100 DE 05/04/2011, PARA REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO DE REGISTRO.

RPI 2177

25/09/2012

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810100363422 (visualizar no Portal INPI), de 01/11/2010

RPI 2100

05/04/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

Sem Especificação.

RPI 2069

31/08/2010

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