TEAJ TRIBUNAL ESPECIAL DE ARBITRAGENS JURIDICAS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902799720
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Apresente documentação hábil que credencie o requerente a exercer a atividade de TRIBUNAL DE ARBITRAGENS JURÍDICAS.
Sobre a marca
- Titular
- TRIBUNE IMPERIUS PORTAL LIVRE ARBITRIO - TEAJ TRIBUNAL ESPECIAL DE ARBITRAGENS JURIDICAS S/S LTDA
- 09.422.050/0001-31
- Procurador ou escritório
- Albanez Bastos Vicente
- Data de depósito
- 23 de julho de 2010
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2227ExigênciaEsta publicação10/09/2013
Exigência de mérito
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.