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Revista da Propriedade Industrial, 10 de setembro de 2013

CIRCUMANO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em processo).
Despacho anuladoRPI nº 2227, 10 de setembro de 2013MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
902384902
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS402

Anulação de despacho (em processo)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Arquivamento de pedido publicado na RPI 2203 de 26/03/2013, por apresentação de petição de concessão de registro de marca e expedição de certificado.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120225264 (20/12/2012) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Requerente: DIT FABRIL - COM. E IND. LTDA Procurador: CLÁUDIA MARIA DE ALMEIDA RIZZO Detalhes do despacho:Vinculação da Petição 800120227908 de Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário ao processo.

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Sobre a marca

Titular
DIT FABRIL - COM. E IND. LTDA
10.540.027/0001-20
Procurador ou escritório
C. R. (pessoa física)
Data de depósito
2 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2782Extinção30/04/2024

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2229Registro24/09/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2227Despacho anuladoEsta publicação10/09/2013

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2227Petição10/09/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2203Arquivamento26/03/2013

    ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.

  6. RPI nº 2181Deferimento23/10/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.